Matéria publicada hoje na Folha de São Paulo, só para assinantes, revela a mudança de comportamento do Governo Federal em relação ao combate a criminalidade no Brasil. Polícia, que desencadeou 357 grandes ações desde 2003, comemora os números, mas excesso de prisões recebe críticas. Para o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, trabalho tem méritos, mas é preciso existir blindagem legal para evitar injustiças. Desde 2003, primeiro ano do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Polícia Federal já desencadeou 357 grandes operações com a prisão de 6.225 pessoas, média de quase quatro suspeitos detidos por dia. Segundo a polícia, entre os presos estavam pelo menos 945 servidores públicos acusados de corrupção.
Os números são comemorados pela direção da PF como um marco no combate ao crime. "A polícia busca hoje maximizar os meios de investigação, desarticular quadrilhas em todo o país, como nunca foi feito antes", disse o delegado-geral da entidade, Paulo Lacerda. Não há dados seguros para comparar as operações da gestão de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e da atual, já que nem todos os trabalhos do período tucano estão registrados na Polícia Federal. Para o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, é mérito da atual PF a nação ter despertado para o combate ao "crime de elite", mas, disse ele, é preciso existir uma blindagem legal para evitar injustiças.
"Pode até ser que a PF investigue mais hoje, mas esse trabalho nunca se limitou tanto a escutas telefônicas. Não há mais campanas, infiltrações, nada. A prisão preventiva, que deveria ser excepcional, é aplicada de forma descontrolada", disse. Em maio, Mariz enviou uma carta ao Superior Tribunal de Justiça, assinada por mais 11 advogados, manifestando preocupação com "a forma açodada e descriteriosa com que o Judiciário" autorizava as prisões. "A PF pede a prisão temporária e, depois, a preventiva, sem ter qualquer indício. A responsabilidade maior é do Judiciário que autoriza", disse Mariz.
Por lei, a prisão temporária, de cinco dias, pode ser aplicada se: 1) for fundamental para a apuração, 2) o indiciado não tiver residência fixa e 3) há indícios fortes de autoria do crime. Já, a preventiva, com limite de 81 dias, é decretada para garantir a ordem pública e econômica, por conveniência da investigação ou para a aplicação da lei. "A prisão temporária está sendo banalizada. Prende-se todo mundo para depois verificar a participação de cada um na quadrilha. A prisão está virando uma condenação moral", afirmou o presidente em exercício da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Vladimir Rossi Lourenço.
Operações - Para saber o destino de algumas pessoas presas nas megaoperações da PF, a Folha rastreou cinco grandes escândalos: Anaconda (venda de sentenças no Judiciário), Vampiro (fraude em contratos do Ministério da Saúde), Curupira (devastação da Amazônia), Sanguessuga (fraude no Orçamento por parlamentares) e Furacão (influência de magistrados no jogo do bicho). No total, 210 pessoas foram presas temporariamente, 203 foram indiciadas (quando a polícia acredita ter indícios suficientes do crime), 378, denunciadas (acusadas formalmente na Justiça) e 19, condenadas -dez de forma definitiva.
Apenas na Anaconda, que revelou em 2003 um esquema de venda de sentenças e de trocas de favores ilegais entre juízes, advogados e policiais, há decisões judiciais definitivas. De dez condenados, dois seguem presos: o juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos e a ex-mulher dele Norma Regina. Os outros sete foram soltos após cumprirem um terço da pena fixada. Na maioria dos casos, isso significou menos de seis meses de cadeia. "Entendo que, na Anaconda, a justiça foi feita. A pena foi pequena porque a lei prevê de um a três anos de prisão para o crime de quadrilha", disse a procuradora da República Janice Ascari, responsável pelo caso.
Rocha Mattos e a ex-mulher seguem presos porque foram condenados em outros crimes. Mas, mesmo para o juiz afastado, a punição não foi na íntegra. Sentenciado à perda do cargo, Rocha Mattos ainda recebe um salário de cerca de R$ 22 mil mensais brutos. A Vampiro foi deflagrada seis meses após a Anaconda, mas ainda está em fase inicial na Justiça. O processo na Justiça Federal do Rio teve de ser remetido ao Tribunal Regional Federal após o ex-titular da pasta Humberto Costa ter sido nomeado secretário estadual de Pernambuco, garantindo, assim, o foro especial. Nas demais operações, os investigados respondem pelos supostos crimes ou aguardam o oferecimento da denúncia.
Os números são comemorados pela direção da PF como um marco no combate ao crime. "A polícia busca hoje maximizar os meios de investigação, desarticular quadrilhas em todo o país, como nunca foi feito antes", disse o delegado-geral da entidade, Paulo Lacerda. Não há dados seguros para comparar as operações da gestão de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e da atual, já que nem todos os trabalhos do período tucano estão registrados na Polícia Federal. Para o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, é mérito da atual PF a nação ter despertado para o combate ao "crime de elite", mas, disse ele, é preciso existir uma blindagem legal para evitar injustiças.
"Pode até ser que a PF investigue mais hoje, mas esse trabalho nunca se limitou tanto a escutas telefônicas. Não há mais campanas, infiltrações, nada. A prisão preventiva, que deveria ser excepcional, é aplicada de forma descontrolada", disse. Em maio, Mariz enviou uma carta ao Superior Tribunal de Justiça, assinada por mais 11 advogados, manifestando preocupação com "a forma açodada e descriteriosa com que o Judiciário" autorizava as prisões. "A PF pede a prisão temporária e, depois, a preventiva, sem ter qualquer indício. A responsabilidade maior é do Judiciário que autoriza", disse Mariz.
Por lei, a prisão temporária, de cinco dias, pode ser aplicada se: 1) for fundamental para a apuração, 2) o indiciado não tiver residência fixa e 3) há indícios fortes de autoria do crime. Já, a preventiva, com limite de 81 dias, é decretada para garantir a ordem pública e econômica, por conveniência da investigação ou para a aplicação da lei. "A prisão temporária está sendo banalizada. Prende-se todo mundo para depois verificar a participação de cada um na quadrilha. A prisão está virando uma condenação moral", afirmou o presidente em exercício da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Vladimir Rossi Lourenço.
Operações - Para saber o destino de algumas pessoas presas nas megaoperações da PF, a Folha rastreou cinco grandes escândalos: Anaconda (venda de sentenças no Judiciário), Vampiro (fraude em contratos do Ministério da Saúde), Curupira (devastação da Amazônia), Sanguessuga (fraude no Orçamento por parlamentares) e Furacão (influência de magistrados no jogo do bicho). No total, 210 pessoas foram presas temporariamente, 203 foram indiciadas (quando a polícia acredita ter indícios suficientes do crime), 378, denunciadas (acusadas formalmente na Justiça) e 19, condenadas -dez de forma definitiva.
Apenas na Anaconda, que revelou em 2003 um esquema de venda de sentenças e de trocas de favores ilegais entre juízes, advogados e policiais, há decisões judiciais definitivas. De dez condenados, dois seguem presos: o juiz federal afastado João Carlos da Rocha Mattos e a ex-mulher dele Norma Regina. Os outros sete foram soltos após cumprirem um terço da pena fixada. Na maioria dos casos, isso significou menos de seis meses de cadeia. "Entendo que, na Anaconda, a justiça foi feita. A pena foi pequena porque a lei prevê de um a três anos de prisão para o crime de quadrilha", disse a procuradora da República Janice Ascari, responsável pelo caso.
Rocha Mattos e a ex-mulher seguem presos porque foram condenados em outros crimes. Mas, mesmo para o juiz afastado, a punição não foi na íntegra. Sentenciado à perda do cargo, Rocha Mattos ainda recebe um salário de cerca de R$ 22 mil mensais brutos. A Vampiro foi deflagrada seis meses após a Anaconda, mas ainda está em fase inicial na Justiça. O processo na Justiça Federal do Rio teve de ser remetido ao Tribunal Regional Federal após o ex-titular da pasta Humberto Costa ter sido nomeado secretário estadual de Pernambuco, garantindo, assim, o foro especial. Nas demais operações, os investigados respondem pelos supostos crimes ou aguardam o oferecimento da denúncia.
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